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O que é PPRA?

 

A primeira vista logo se pensa que é um programa sobre meio ambiente, mas na verdade esse programa visa à proteção do trabalhador “no ambiente de trabalho”.

O PPRA é documento, é fundamental para a proteção e saúde dos trabalhadores e também para uma boa gestão de segurança e medicina do trabalho na empresa.

A partir do mapeamento dos riscos feitos no PPRA fica mais fácil fazer o monitoramento e controle dos riscos existentes no local de trabalho. 

Quais as empresas que precisam implantar o PPRA?

Todas as empresas que admitam trabalhadores como empregados estão obrigadas a implantar o PPRA segundo NR 9 (Norma Regulamentadora 9), item 9.1.1.

Minha empresa só tem 1 funcionário, mesmo assim preciso ter PPRA?

Sim. Todas as empresas independente de número de funcionários ou segmento precisam elaborar e implantar o PPRA.

Quando duas ou mais empresas ocupam o mesmo local, um PPRA é suficiente?

A NR 9 diz que o PPRA deve ser elaborado pelo estabelecimento (local de trabalho). Cada local de trabalho é considerado um estabelecimento e cada estabelecimento tem que ter seu próprio PPRA.

No caso de uma empresa com duas unidades, cada unidade tem que ter seu próprio PPRA.

Qual a finalidade do PPRA?

Segundo a Norma Regulamentadora 9 no item 9.1.1 o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), visa à preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores através, da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseguintemente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes, ou que venham a existir no ambiente de trabalho, levando em consideração até a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

Resumindo, o PPRA é um programa que visa através da antecipação dos riscos, buscar meios de evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

Quem pode elaborar o PPRA?

Normalmente o SESMT é responsável pela elaboração do PPRA, embora a NR 9 no item 9.3.1.1 mostre que qualquer pessoa indicada pelo empregador poderá fazer o PPRA.

O empregador é responsável pelo PPRA da empresa. Ele precisa agir com responsabilidade indicando uma pessoa que realmente tenha capacidade para elaborar o programa.

Se a empresa não tiver SESMT o empregador poderá optar pela contratação de uma empresa ou um profissional qualificado para elaborar, implantar e avaliar, o cumprimento das ações do PPRA.

Na tabela a baixo a classificação dos riscos ambientais


 

Qual a periodicidade do PPRA?

O PPRA tem validade de 1 ano, porém se durante esse ano, surgirem novos riscos no ambiente de trabalho, e também funções novas na empresa é interessante que seja reavaliado.

Se a validade é de 1 ano então posso jogar o PPRA no lixo depois de 1 ano?

Não pode. A NR 9 nos instrui a guardar o PPRA por no mínimo 20 anos. Item 9.3.8.2.

Todos os itens acima listados estão em conformidade com a NR 9 que é a norma que trás a legislação específica do PPRA

Fonte: http://segurancadotrabalhonwn.com