A Lei / PCMSO
A Portaria n.º 24 de 29 de dezembro de 1994 alterou a Norma Regulamentadora
n.º 7 (NR-7) da Portaria 3214 de 8/6/1978 do Ministério do Trabalho:
Exames Médicos - que passa a se dominar Programa de Controle Médico
de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção
e prevenção da Saúde do conjunto de seus trabalhadores.
O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória
dos exames médicos. a.Admissional; b.Periódico; c.De retorno ao
Trabalho; d.De Mudança de Função; e.Demissional.
Ressalta-se que houve, também, alteração no anexo II da
NR-28 - Fiscalização e Penalidades em relação às
infrações ao disposto na NR-7. 7.2.1 - O PCMSO é
parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da
saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas
demais NR. 7.2.2 - O PCMSO deverá considerar as questões
incidentes sobre o indivíduo e a coletividade de trabalhadores, privilegiando
o instrumental clínico-epidemiológico na abordagem da relação
entre sua saúde e o trabalho.
7.2.3 - O PCMSO deverá ter caráter de prevenção,
rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde
relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além
da constatação da existência de casos de doenças
profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.
7.2.4 - O PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos
riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados
nas avaliações previstas nas demais NRs.
NOTA: O PCMSO deve possuir diretrizes mínimas que possam balizar
as ações desenvolvidas, de acordo com o procedimento em relação
à conduta dentro dos conhecimentos científicos atualizados e da
boa prática médica. Alguns destes procedimentos podem ser padronizados,
enquanto outros podem ser individualizados para cada empresa, englobando sistema
de registro de informações e referências que possam assegurar
sua execução de forma coerente e dinâmica.
Assim, o mínimo que requer do programa é um estudo in loco para
reconhecimento prévio dos riscos ocupacionais existentes. O reconhecimento
de riscos deve ser feito através de visitas aos locais de trabalho para
análise do(s) processo(s) produtivo(s), postos de trabalho, informações
sobre acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, atas de CIPA, mapas
de risco, estudos bibliográficos etc.
Através deste reconhecimento, deve ser estabelecido um conjunto de exames
clínicos e complementares específicos para prevenção
ou detecção precoce dos agravos à saúde dos trabalhadores,
para cada grupo de trabalhadores da empresa, deixando claro, ainda, os critérios
que deverão ser seguidos na interpretação dos resultados
dos exames e as condutas que deverão ser tomadas no caso de constatação
de alterações.
Embora o programa deva ter articulação com todas as Normas Regulamentadoras,
a articulação básica deve ser com o Programa de Prevenção
de Riscos Ambientais - PPRA, previsto na Norma Regulamentadora n.º 9 (NR-9).
O PCMSO pode ser alterado a qualquer momento, em seu todo ou em parte, sempre
que o médico detectar mudanças nos riscos ocupacionais decorrentes
de trabalho, novas descobertas da ciência médica em relação
a efeitos de riscos.