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Portal do eSocial - Módulo do Empregador Doméstico |
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Portal do eSocial - Módulo do Empregador Doméstico
O eSocial é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados.
Esta versão do portal eSocial é de uso opcional e atende apenas o empregador doméstico para registro de informações referentes às competências a partir do mês de junho de 2013 (06/2013), independente da data de admissão do empregado..
Estão sendo disponibilizados serviços e facilidades que possibilitam ao empregador o cumprimento de algumas de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais num canal único, de forma facilitada e bem intuitiva.
Destaques
eSocial: Módulo para facilitar regularização cadastral de empregados domésticos é disponibilizado
Com todos os dados corretos, o empregado estará apto a ser cadastrado no Sistema por seu empregador.
No último dia 31, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), pelo Comitê Gestor do eSocial, a Resolução nº 3 que dispõe sobre o tema.
Alteração do vencimento de tributos pagos por empregadores domésticos na GPS
Lei Complementar n° 150/2015 altera vencimento de tributos pagos por empregadores domésticos na GPS.
Versão 2.1 do eSocial já está disponível
A versão 2.1 traz modificações pontuais e os eventos totalizadores.
Indisponibilização do Módulo do Empregador Doméstico
No último dia 02 de junho foi sancionada a Lei que regulamenta a EC dos domésticos.
Diário Oficial publica Resolução que estabelece cronograma de obrigatoriedade de utilização da nova plataforma
Manual do eSocial e Resolução do Comitê Gestor são publicadas
A resolução regulamenta e o Manual Operacional auxilia no uso da nova ferramenta.
Governo lança eSocial para unificar dados dos trabalhadores
Empresas usarão o novo sistema para informar as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
Clique aqui e acesse a apresentação com as principais informações sobre o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
CIRCULAR CAIXA VALIDA NOVO CRONOGRAMA ESOCIAL
Foi publicada no Diário Oficial da União, 5/6/2014, a Circular nº 657/2014 da Caixa Econômica Federal, que trata do Projeto eSocial - Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas e aborda os eventos relacionados com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Brasília, 22 de maio de 2014 - O Comitê Gestor do eSocial informa que o prazo para implantação do eSocial será contado apenas após publicação da versão definitiva do manual de orientação. A publicação desse pacote completo de informações é fundamental para o início do processo de adaptação das empresas ao projeto.
Direitos do empregado doméstico
Com a aprovação da Emenda Constitucional n° 72, o empregado doméstico passou a ter novos direitos. Alguns deles entraram em vigor imediatamente, enquanto outros ainda dependem de regulamentação.
Saiba o que já está valendo e o que ainda se tornará efetivo no futuro.
Saiba sobre o FGTS
A partir da publicação da EC 72/2013 o trabalhador doméstico, dentre outros benefícios, passa a ter o direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, que protege o trabalhador demitido sem justa causa e forma um patrimônio que o auxilia na aquisição da casa própria.
Caixa Econômica Federal FGTS Ministério do Trabalho e Emprego Ministério da Previdência Social Receita Federal do Brasil
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